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Comissão Europeia abre consulta pública sobre transparência em conteúdos gerados por IA
2026-03-06
Comissão Europeia abre consulta pública sobre transparência em conteúdos gerados por IA
2026-03-06

A Comissão Europeia e o AI Office lançaram a segunda versão do Código de Prática sobre transparência em conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial (IA) e convidam cidadãos, empresas e organizações a apresentarem contributos. Os interessados podem participar através de um questionário online, disponível até 30 de março às 22h00 (CET).
A iniciativa insere-se na implementação do Regulamento Europeu de Inteligência Artificial (AI Act) e pretende apoiar fornecedores e utilizadores de sistemas de IA na aplicação de mecanismos que permitam identificar e assinalar conteúdos criados ou alterados por IA. O objetivo é garantir que os utilizadores são informados de forma clara quando interagem com sistemas de IA generativa ou quando estão perante conteúdos produzidos por estes sistemas.
A segunda versão do documento apresenta orientações mais detalhadas e maior flexibilidade na aplicação das medidas de transparência previstas no AI Act. Entre as propostas em análise está também a criação de uma task force dedicada ao desenvolvimento de um ícone europeu comum que permita identificar conteúdos gerados por IA.
O processo de elaboração do Código segue uma abordagem aberta e participativa, envolvendo representantes da indústria, academia, autoridades públicas e sociedade civil. O objetivo é apoiar a aplicação prática das regras do Regulamento Europeu de Inteligência Artificial (AI Act) relacionadas com informação ao utilizador, deteção de deepfakes e divulgação de conteúdos gerados artificialmente.
Para mais informações sobre iniciativas europeias na área da inteligência artificial, consulte o portal digital.gov.pt.
Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P. (ARTE) | Comunicação
Portugal entre os melhores em Governo Digital
2026-02-24
Portugal entre os melhores em Governo Digital
2026-02-24

Com uma pontuação de 86% entre 42 países avaliados no Digital Government Index da OCDE, Portugal deu um salto histórico no ranking internacional de transformação digital do Estado. A trajetória é clara e os números falam por si: de 10.º lugar em 2019, para 11.º em 2023, e agora para o pódio mundial em 2025.
A representar Portugal neste índice, a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE) tem sido o motor institucional desta transformação, coordenando a execução da Estratégia Digital Nacional, promovendo a modernização dos serviços públicos e garantindo que a digitalização do Estado se traduz em valor real para cidadãos e empresas.
O relatório deste ano coloca Portugal em destaque em várias das suas dimensões. A mais expressiva é "Governo como Plataforma", onde Portugal conquista o 1.º lugar mundial, subindo 21 posições face a 2023, graças ao investimento nas plataformas gov.pt e iAP e à maior interoperabilidade entre organismos públicos.
Destaque ainda para a área "Orientado para o Utilizador", onde o país sobe para a 2.ª posição, impulsionado pelo reforço das práticas de acessibilidade e pelo Decreto-Lei n.º 49/2024, que torna o Mosaico obrigatório nos serviços digitais da Administração Pública. Já em "Digital por Design" e "Proatividade", Portugal alcança, respetivamente, o 3.º e o 4.º lugar, este último com uma subida de dez posições, refletindo maior maturidade na adoção responsável de tecnologias emergentes.
O relatório inclui também o OURdata Index (Dados Abertos, Úteis e Reutilizáveis), no qual Portugal atinge a 15.ª posição em 2025 (face à 22.ª em 2023), registando um dos aumentos de pontuação mais significativos, associado ao desenvolvimento e implementação de políticas de dados públicos abertos, incluindo reutilização e avaliação do impacto.
Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P. (ARTE) | Comunicação
ARTE reforça apoio às populações em Situação de Calamidade
2026-02-10
ARTE reforça apoio às populações em Situação de Calamidade
2026-02-10

A Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE), entidade responsável pela gestão da rede nacional de Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão, mobilizou profissionais de atendimento para apoiar os cidadãos afetados pela tempestade "Kristin" no acesso a serviços públicos essenciais e no preenchimento dos formulários de apoio.
A operação surge no âmbito da iniciativa "Situação de Calamidade – Apoios" e inclui a mobilização de 12 balcões móveis e a disponibilização da página apoioscalamidade.gov.pt, que centraliza informação sobre todos os apoios disponíveis para cidadãos e empresas afetados.
As equipas dos Espaços Cidadão móveis prestam apoio presencial direto na identificação dos apoios disponíveis, no esclarecimento de dúvidas e no acesso a serviços públicos essenciais. Os profissionais garantem o acompanhamento a quem não consegue recorrer aos canais digitais devido à falta de eletricidade, internet ou equipamentos.
Esta resposta complementa o funcionamento regular das Lojas de Cidadão e dos Espaços Cidadão, reforçando a presença dos serviços públicos no terreno e assegurando que o apoio chega às populações quando e onde é mais necessário.
Toda a informação sobre os apoios disponíveis pode ser consultada em apoioscalamidade.gov.pt.
Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P. (ARTE) | Comunicação
Comissão Europeia publica orientações sobre compensação razoável no acesso a dados ao abrigo do Data Act
2026-02-09
Comissão Europeia publica orientações sobre compensação razoável no acesso a dados ao abrigo do Data Act
2026-02-09

A Comissão Europeia adotou orientações oficiais sobre o cálculo da compensação razoável prevista no artigo 9.º do Regulamento (UE) 2023/2854, conhecido como Data Act. O documento visa apoiar os detentores e os destinatários de dados a aplicar as regras de partilha obrigatória de dados entre empresas, reforçando a segurança jurídica e a aplicação uniforme do regulamento em toda a União Europeia.
As orientações enquadram-se no objetivo central do Data Act: dinamizar a economia europeia dos dados, removendo barreiras à partilha, sem comprometer os incentivos ao investimento em tecnologias de recolha e produção de dados.
Um dos pilares do regime é a aplicação dos princípios FRAND – termos justos, razoáveis e não discriminatórios. A Comissão esclarece que a compensação pela disponibilização de dados não é obrigatória e que, quando exista, pode incluir uma margem, desde que esta se mantenha dentro de limites razoáveis. A compensação não deve ser economicamente proibitiva nem funcionar como obstáculo ao exercício do direito de acesso a dados.
As orientações sublinham ainda que a diferenciação entre destinatários de dados não pode basear-se em critérios concorrenciais, como o facto de um pedido provir de um concorrente atual ou potencial. Apenas são admissíveis distinções assentes em critérios objetivos, como custos adicionais relacionados com segurança, confidencialidade, proteção de dados pessoais, segredos comerciais ou encargos técnicos específicos associados ao formato, volume ou frequência dos dados.
Um destaque importante é o tratamento preferencial concedido às pequenas e médias empresas (PME) e às organizações de investigação sem fins lucrativos. Nestes casos, a compensação exigida não pode ultrapassar os custos diretamente incorridos na disponibilização dos dados, ficando excluída qualquer margem de lucro. O regulamento pretende, assim, evitar que encargos financeiros desproporcionados limitem o acesso destas entidades aos dados.
O documento clarifica também quais os custos elegíveis, distinguindo entre custos incrementais necessários à disponibilização dos dados – como formatação, disseminação, armazenamento específico ou medidas adicionais para proteger dados sensíveis – e investimentos na recolha ou produção de dados, que apenas podem ser considerados para efeitos de uma eventual margem e dentro de limites estritos. Ficam excluídos custos gerais, despesas já amortizadas ou riscos especulativos.
Em matéria de transparência, o Data Act permite que os destinatários solicitem informação suficientemente detalhada sobre a base de cálculo da compensação, de modo a verificar o respeito pelos princípios legais, salvaguardando simultaneamente segredos comerciais e regras de concorrência.
Por fim, as orientações recordam que eventuais litígios podem ser resolvidos através dos tribunais nacionais, de mecanismos de resolução alternativa de litígios certificados ou das autoridades nacionais competentes. Com este documento, a Comissão procura assegurar uma aplicação equilibrada do Data Act, promovendo um mercado interno de dados mais justo, acessível e inovador.
Para mais informações consultar a página oficial da Comissão Europeia.
Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P. (ARTE) | Comunicação
Carteira Digital da Empresa chega à app gov.pt
2026-01-26
Carteira Digital da Empresa chega à app gov.pt
2026-01-26

A aplicação gov.pt passou a disponibilizar a Carteira Digital da Empresa, uma nova funcionalidade que permite aos empresários aceder e partilhar, de forma segura e centralizada, documentos oficiais essenciais para a atividade empresarial.
Numa fase inicial, a Carteira Digital da Empresa integra o Cartão Eletrónico da Empresa, o documento de situação contributiva da Segurança Social, o documento de situação tributária da Autoridade Tributária e o Registo Central do Beneficiário Efetivo. Todos os documentos têm valor oficial e podem ser utilizados para comprovar a identificação da empresa e a sua situação legal, fiscal e contributiva.
O acesso à Carteira Digital da Empresa é gratuito e feito através da aplicação gov.pt, mediante autenticação com a Chave Móvel Digital. A funcionalidade está disponível para representantes legais e pessoas com poderes de representação devidamente registados.
Está prevista uma evolução faseada da Carteira Digital da Empresa, com a integração de novos serviços digitais, como a Certidão Comercial Permanente, certificações PME, assinatura eletrónica, notificações fiscais e contributivas e a gestão de várias empresas numa única aplicação.
A Carteira Digital da Empresa reforça a estratégia de transformação digital da Administração Pública e reduz significativamente a burocracia associada à gestão documental das empresas em Portugal.
Com este lançamento, Portugal afirma-se como o primeiro país da União Europeia a disponibilizar uma carteira digital empresarial alinhada com o regulamento eIDAS 2.0, abrindo caminho à futura interoperabilidade com a European Business Wallet e à simplificação dos processos administrativos no espaço europeu.
Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P. (ARTE) | Comunicação


